Trânsito livre para pessoas acometidas por doenças graves

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Pessoas com doenças graves podem ter isenção de pedágio ao se deslocarem para tratamento

  

Da Redação | 09/02/2017, 08h10

Pessoas acometidas por doenças graves ou degenerativas e que fazem tratamento em cidades distantes de sua residência poderão ficar isentas da cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias e estradas privatizadas. É o que propõe o senador Magno Malta (PR-ES) no projeto de lei (PLS) 199/2016. A matéria aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, serão isentos da cobrança do pedágio nas vias federais os veículos particulares que transportem pessoas com doenças graves como câncer, Aids, mal de Parkinson, hanseníase, entre outras. Para se beneficiar da isenção, o enfermo precisa comprovar que faz tratamento de saúde fora do município onde reside, assim como demonstrar a inexistência de tratamento similar na cidade onde mora. A necessidade, a periodicidade e o prazo do tratamento também devem ser comprovados por meio de laudo médico.

As empresas concessionárias da exploração das vias federais deverão cadastrar previamente os beneficiados de isenção da tarifa.

Magno Malta afirma que, em todo o país, milhares de enfermos sofrem com a necessidade de se locomover para longe de seus municípios para receber tratamentos médicos. Muitas dessas famílias têm poucos recursos financeiros e, além do sofrimento causado pela doença, ainda pesam sobre elas os elevados custos com transporte.

"O projeto visa a minimizar, ao menos, o custo com pedágios rodoviários arcados por diversas famílias humildes que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios", justificou.

O relator do projeto na CAS é o senador Paulo Rocha (PT-PA). Depois da votação nessa comissão, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Origem da Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...