Tribunais devem informar se GMFs estão funcionando

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Tribunais devem informar se GMFs estão funcionando segundo modelo do CNJ

16/05/2016 - 09h15

Passados 90 dias da publicação da resolução que regulamentou o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), tribunais estaduais e federais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de 10 dias, se as estruturas já estão em funcionamento nas respectivas cortes. O pedido de informações foi assinado na última quinta-feira (12) pelo conselheiro Bruno Ronchetti em procedimento de acompanhamento da Resolução 214/2015.

Os GMFs foram criados com a Resolução 96/2009 para funcionarem como extensões operacionais do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ nos Tribunais de Justiça. O objetivo era dar maior capilaridade e efetividade às políticas judiciárias do CNJ na área de Justiça criminal. Seis anos depois, a Resolução 214/2015 foi editada detalhando a organização e funcionamento das estruturas.

A nova norma determinou a instalação dos GMFs também nos Tribunais Federais, assim como a adaptação das estruturas já existentes nos Tribunais de Justiça segundo os novos parâmetros. O texto deu 30 dias para as Cortes federais instalarem os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as Cortes estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos esses encerrados em março e abril deste ano, respectivamente. Em ambos os casos, o funcionamento estava previsto para 90 dias.

Supervisor do DMF, o conselheiro Bruno Ronchetti também determinou que quatro tribunais que haviam pedido novo prazo – os Tribunais de Justiça de Mato Grosso, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região -, comuniquem ao CNJ, em um prazo de 10 dias, a composição dos respectivos GMFs.

Atribuições – Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observou o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.

Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As Cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...