Tributo do tributo

09/10/2012 11:11

Projeto acaba com “cálculo por dentro” de tributos e cancela isenções

A proposta cancela dispositivo que impede a cobrança de imposto de templos, partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: na prática o contribuinte paga mais do que devia.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 163/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro" do PIS/Cofins e do ICMS.

O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo. Em outras palavras, explica o deputado, “exige-se do contribuinte o pagamento do tributo do tributo”.

Com isso, acrescenta Eduardo da Fonte, o contribuinte paga um valor muito maior do que o previsto na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo”.

O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O ‘cálculo por dentro’ confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.

Isenções
O projeto também altera pontos da Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS (tributo estadual), para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto; e impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.

A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 23/11. Antes de ir ao Plenário, as propostas, que tramitam em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein - Arquivo: Reinaldo Ferrigno - Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...