TRT-GO reconhece vínculo empregatício de croupier em jogos de pôquer

TRT-GO reconhece vínculo empregatício de croupier em jogos de pôquer

TRT - 18ª Região - GO - 29/09/2014

O jogo de pôquer não se enquadra no conceito de jogos de azar. Ao assim entender, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o vínculo de emprego entre trabalhador que exercia a função de dealer croupier em jogos de pôquer e a empresa de recreação Quality Eventos Ltda. A sentença de primeiro grau havia declarado a inexistência do vínculo empregatício entre as partes e julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial.

O empregado, inconformado com a decisão, recorreu à segunda instância. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ressaltou que se o jogo de pôquer não é proibido, é porque é tolerado, já que não existe nenhuma lei que proíba a prática. Ele explicou que o pôquer é um jogo que depende da habilidade e da capacidade técnica e intelectual do praticante e, por isso, não se enquadraria na categoria de jogos de azar, que expõem o apostador ao risco da sorte e do azar. No caso do pôquer, a sorte é fator de pouca relevância no resultado da partida, avalia o magistrado.

Para o relator, o pôquer seria uma modalidade de esporte intelectual, não proibido e carente de regulamentação específica, como é o caso do gamão, dama, xadrez e bridge. Ele assinalou, por outro lado, que proibida é a aposta onerosa entre os jogadores, não o jogo. O caso é de aposta ilícita, não de jogo ilícito, completou.

O desembargador alertou que ainda que o pôquer fosse considerado jogo de azar, não se poderia negar à empregada o direito de receber verbas trabalhistas a pretexto de o seu empregador explorar atividade ilegal, pois isso significaria premiar o infrator e incentivar a sua conduta, em detrimento da parte hipossuficiente. O magistrado acrescentou, por fim, que seria injustiça se o Estado permitisse que o suposto contraventor se beneficiasse do trabalho humano sem a devida contraprestação salarial. Afigura-se numa verdadeira hipocrisia, data vênia, deixar de reconhecer a relação de emprego da obreira com a singela justificativa de que a sua atividade dentro da empresa seria ilícita, concluiu.

Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou o retorno dos autos à origem para a apreciação dos pedidos formulados pelo autor.

Processo: RO-0010147-90.2013.5.18.0006

Fabíola Villela
Extraído de JurisWay

Notícias

Uma significativa inovação do projeto do novo CPC

Diogo Henrique Dias da Silva Incidente de resolução de demandas repetitivas: uma significativa inovação do projeto do novo CPC Nos últimos anos, é clarividente o número intenso de alterações parciais nas leis processuais, o que pode ser exemplificado pela lei 11.232/2005, que estabeleceu um...

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...