Trânsito: infrator poderá optar pela notificação por meio eletrônico

27/03/2014 - 14h25

Viação e Transportes aprova notificação de multa por meio eletrônico

TV CÂMARA
Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP)
Edinho Araújo: avanço da tecnologia da informação alcança os procedimentos burocráticos.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6440/13, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que abre a possibilidade de o proprietário do veículo ou o infrator optar pela notificação por meio eletrônico, quando disponível no órgão de trânsito.

O relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), modificou a proposta, mas apenas para adequá-la aos termos utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ela modifica.

“O avanço da tecnologia da informação alcança os procedimentos burocráticos. Muitos países colocam à disposição dos cidadãos, por meio da internet, uma série de procedimentos relativos à solicitação ou reclamação acerca de serviços públicos, e o Brasil se enquadra nessa tendência”, disse.

O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...