TSE inicia campanha para estimular o voto em candidatos ficha limpa

TSE inicia campanha para estimular o voto em candidatos ficha limpa

21/08/2012 - 16h31
Política
Da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Eleitoral começou a divulgar hoje (21) a campanha Voto Limpo, por meio de peças publicitárias no rádio e na televisão. As mensagens pretendem estimular os eleitores a participar do processo eleitoral e a escolher candidatos ficha limpa, ou seja, sem problemas na Justiça.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha é composta por cinco filmes e cinco peças de divulgação para rádio. Cada peça publicitária tem 30 segundos e trata de temas relacionados à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que  vale para as eleições municipais de outubro deste ano.

Os filmes e a propaganda de rádio alertam os eleitores para a importância de pesquisar o passado dos políticos e conhecer as propostas de cada um. As mensagens da campanha incentivam a participação no pleito de eleitores de todas as idades, inclusive os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.

Nas eleições anteriores, as campanhas da Justiça Eleitoral tinham início com 60 dias de antecedência. Neste ano, a  campanha, de acordo com o TSE, ficará no ar nos 45 dias que antecedem o primeiro turno da eleição.

A campanha vai ao ar até o dia 4 de outubro e, nas localidades onde houver segundo turno, será retomada logo após o anúncio do resultado do primeiro turno, devendo ser encerrada no dia 26.

A decisão de exibir a campanha no mesmo período da propaganda eleitoral gratuita foi da presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. A medida levou em conta uma  pesquisa realizada a pedido do TSE que constatou que os eleitores tinham dificuldade em se lembrar das campanhas anteriores, que eram iniciadas 60 dias antes do pleito.

A escolha do tema Voto Limpo, de acordo com o TSE, também foi feita com base no resultado da pesquisa. O estudo apontou que a Lei da Ficha Limpa ainda é pouco conhecida pelos eleitores, apesar de ser uma lei gerada por iniciativa popular.

 

Edição: Davi Oliveira

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...