Um apelo pela prudência

Marcos Oliveira/Agência Senado

Prudência marca debate sobre mudanças na Lei Maria da Penha

  

Da Redação | 21/06/2016, 13h45 - ATUALIZADO EM 21/06/2016, 13h49

Um apelo pela prudência marcou debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (21), sobre mudanças na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Prevaleceu ainda a rejeição à tentativa de se permitir ao delegado de polícia a aplicação de medidas protetivas de urgência (MPUs) à mulher vítima de violência doméstica ou a seus dependentes. Esta é uma das principais alterações sugeridas à norma por projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) em análise na comissão.

— É preciso discutir com cautela, responsabilidade e o tempo que as mulheres merecem. A proposta (no tocante ao delegado de polícia) corrompe a Lei Maria da Penha, desequilibra o sistema jurídico e reforça o Estado penal. Não queremos uma superpolícia; queremos uma polícia que cumpra seus deveres constitucionais — defendeu Carmen Campos, representante do consórcio de ONGs que passou dois anos discutindo e elaborando o anteprojeto da Lei nº 11.340/2006.

A secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, Fátima Pelaes, foi quem primeiro pediu ponderação no exame do PLC 7/2016. Já a representante da União Brasileira de Mulheres, Neuza Castanha, se manifestou contra a mudança em discussão, que, a seu ver, “viola direitos e fere paradigma do Estado democrático”. Por sua vez, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, apontou a “inconstitucionalidade evidente” do PLC 7/2016 ao trocar uma garantia jurisdicional por uma medida administrativa precária (a possibilidade de o delegado conceder MPUs em vez do juiz).

Corporativismo

Essa linha de argumentação focada na prudência ou desfavorável à mudança mais polêmica na Lei Maria da Penha foi seguida ainda pelos representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege); e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por outro lado, a defesa da delegação de poderes à polícia para conceder MPUs sem consulta prévia ao juiz foi assumida por entidades ligadas à categoria.

— Esse tema deveria estar acima de qualquer corporativismo. Eu falo de uma atuação estatal imediata e do direito das vítimas de agressão doméstica que buscam na delegacia uma forma de proteção, socorro e, muitas vezes, de consolo para a dor que sentem — declarou a delegada Nadine Anflor, representante do Fórum Nacional de Delegados de Polícia.

Para a delegada Diana Calazans, representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, a antecipação das MPUs pela autoridade policial não tem o poder de eliminar, mas vai ser um instrumento a mais para coibir a violência doméstica.

— Entendemos que é possível haver antecipação de medidas protetivas para defesa da vítima e que isso não viola a reserva de jurisdição (prevista pela Constituição) porque vai ser ratificado (posteriormente) pelo juiz — afirmou Calazans.

 

Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...