Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado

07/02/2013 - 13h20 Projetos - Atualizado em 08/02/2013 - 12h00

Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado

Djalba Lima

Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de resolução (PRS 1/2013), de autoria do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025.

Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 - percentual que só seria praticado pelas demais regiões em 2025. Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal.

O projeto de resolução excetua da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%.

A proposição será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.

Compensação

O PRS 1/2013 está vinculado à medida provisória (MP 599/2012), que compensa os estados com crédito automático da União em valor equivalente à diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal – a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais –, o governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele previstos chegam a R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via instituição oficial de crédito, e a R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal, no mesmo período.

Quórum

O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo também enviou para o Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição – justamente os que serviram de base à guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios. As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...