Unificação do ICMS: governo quer compensar estados com quase R$ 300 bi em 20 anos

08/01/2013 - 15h05 Congresso - Atualizado em 08/01/2013 - 15h21

Unificação do ICMS: governo quer compensar estados com quase R$ 300 bi em 20 anos

Gorette Brandão

O governo federal está disposto a empregar R$ 296 bilhões, entre 2014 e 2033, para compensar os estados que perderem arrecadação com a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o montante a ser canalizado para dois fundos de apoio financeiro em troca da proposta de redução gradual das alíquotas interestaduais do tributo para 4%, em prazo de quatro ou oito anos.

A medida provisória (MP 599/2012) que trata das formas de auxílio para compensar os estados que perderem receitas por conta da unificação do ICMS aguarda leitura em Plenário. Publicado no fim do ano, o texto adiciona mais polêmica às questões federativas na retomada da agenda parlamentar, em fevereiro.

O governo se esforça para conseguir o apoio de todos os 27 governadores à proposta de unificar a alíquota do ICMS, o que facilitaria a aprovação de projeto de resolução com essa finalidade, de iniciativa exclusiva do Senado. O Ministério da Fazenda já colocou minutas à disposição de líderes governistas na Casa. A idéia é que a MP 599 e essa resolução avancem ao mesmo tempo.

Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres. Nas últimas décadas, esses estados adotaram políticas de incentivos com base no ICMS para atrair empresas instaladas nas regiões mais desenvolvidas, praticando a conhecida “guerra fiscal”. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela inconstitucionalidade dos incentivos.

Para o governo, por sua vez, unificar as alíquotas e acabar com a chamda "guerra fiscal" por investimentos significa estimular um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo. Colateralmente, espera com isso injetar novo estímulo na economia. Daí a disposição em buscar um acordo entre os estados para unificar as alíquotas interestaduais do ICMS.

Um atrativo adicional apresentado pelo governo é a oferta de um indexador menos gravoso para as dívidas estaduais, hoje atreladas ao IGP-DI, além de uma taxa de juros de 6% e 7,5%. Por meio de lei complementar, o governo pretende sugerir a adoção do índice oficial de inflação (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 4% ao ano. Se esse indicador ultrapassar a taxa básica de juros, os saldos das dívidas serão corrigidos pela variação da própria Selic, hoje em 7,25% ao ano.

Fundos

MP estabelece que o fundo exclusivamente de compensação totalizará R$ 222 bilhões até 2033, que serão repassados aos estados como transferências obrigatórias. Começará com um aporte de R$ 3 bilhões em 2014, o dobro desse valor no ano seguinte e o triplo em 2016. A partir de 2017, serão R$ 12 bilhões a cada ano.

O outro é um fundo de desenvolvimento regional, para servir como mecanismo de atração de investimento no lugar da tradicional guerra fiscal. Seus recursos vão apoiar projetos de desenvolvimento por meio de empréstimos a taxas favorecidas. Começará com R$ 1 bilhão em 2014, R$ 2 bilhões em 2015 e R$ 3 bilhões em 2016. Entre 2017 a 2033, os aportes serão de R$ 4 bilhões a cada ano.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...