Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia

Reunião da Comissão de Meio Ambiente desta terça-feira (13)
Pedro França/Agência Senado

Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia

  

Da Redação | 13/06/2017, 13h23 - ATUALIZADO EM 13/06/2017, 13h29

A legislação do sistema elétrico poderá ser alterada para permitir que as chamadas usinas híbridas com fontes renováveis sejam inseridas no rol das que podem fazer parte de leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A medida está prevista em projeto de lei (PLS 107/2017) do senador Hélio José (PMDB-DF), que foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Com os ajustes de redação propostos pelo relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), são definidos como empreendimentos híbridos aqueles que utilizam mais de um tipo de fonte de geração de energia. O texto também estabelece que empreendimentos de geração existentes com fonte renovável ficam autorizados a elevar sua garantia física com o acréscimo de capacidade de geração de energia elétrica a partir de outros tipos de fontes renováveis.

As mudanças contidas no PLS 107/2017 alteram dispositivo da Lei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia. Dentro do ACR, operam concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia. As operações de compra e venda dependem de licitação (ressalvados casos previstos em lei), conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

O PLS 107/2017 será votado agora pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Convenção de Paris

Na justificação da proposta, Hélio José faz referência ao Acordo de Paris, assinado pelo Brasil em 2015 e cujo objetivo é a adoção de medidas para manter o aumento da temperatura média global a menos de 2 graus centígrados acima dos níveis anteriores à Revolução Industrial. O autor observa que, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Brasil no setor de energia, um dos objetivos a serem alcançados é uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética nacional.

Ainda de acordo com o autor, isso implica expandir o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, para uma participação de 28% a 33% até 2030. A ideia é ampliar a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia para, ao menos, 23% até aquele ano, inclusive pelo aumento da participação de energia eólica, biomassa e solar.

Na avaliação do relator, esses índices dificilmente serão alcançados sem a participação de usinas híbridas. Por isso, ele entende ser necessário permitir que tais usinas sejam inseridas entre as que são autorizadas a fazer parte dos leiloes de energia elétrica no ambiente regulado.

 

Agência Senado

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...