Uso de algemas não deverá ser considerado abuso de autoridade

Marcos Santos/USP Imagens

Projeto regulamenta uso de algemas na condução de presos

  

Da Redação | 02/05/2018, 09h31

O uso de algemas em caso de prisão em flagrante e na condução de presos não deverá ser considerado abuso de autoridade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 199/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta foi submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até esta quinta-feira (3).

O texto modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) ao explicitar a autorização de uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional. Medeiros justifica o projeto por considerar imprescindíveis as algemas “diante do risco concreto de o preso resistir à prisão, tentar evadir-se e de causar, com a eventual agressividade, lesão corporal no policial ou no agente penitenciário responsável por sua prisão ou condução”.

O senador acrescenta que, além de não ser abusivo nem vexatório, o uso de algemas nesses casos constitui garantia da integridade física do próprio preso, que de outra forma poderia ser lesionado em caso de reação de policiais ou agentes penitenciários, ou “venha a agredir a si mesmo ou a outrem, situação bastante corriqueira em transporte de presos”.

 

Agência Senado

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...