Uso de área comum de condomínio e novela Pantanal foram julgados nas turmas

DESTAQUE   09/08/2016 20:00

Novela Pantanal e uso de área comum de condomínio foram julgados nas turmas

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do autor Benedito Ruy Barbosa e condenou a emissora de televisão SBT ao pagamento de indenização por danos morais pela exibição da novela Pantanal. O julgamento foi finalizado nesta terça-feira (9).

De acordo com o autor, o SBT exibiu, sem sua autorização, reprise da novela entre 2008 e 2009, realizando inclusive cortes em algumas cenas. A telenovela foi transmitida originalmente em 1990, pela TV Manchete. No recurso, o dramaturgo alegou que a edição de cenas e diálogos da novela na versão exibida pelo SBT teria prejudicado a obra e violado o direito moral do autor.

Anteriormente, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, havia considerado “impossível” acolher o pedido de dano moral do autor pela modificação da novela. Todavia, prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que considerou que a emissora somente poderia ter modificado a obra com a concordância do dramaturgo.

A votação do colegiado foi desempatada após o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Moura Ribeiro. De acordo com a decisão do colegiado, os valores de indenização devem ser apurados na fase de liquidação de sentença.

Áreas comuns

A Terceira Turma negou recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento. A decisão foi unânime.  

Segundo a autora da ação, a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso, o condomínio havia proibido a moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial. A condômina alegava que a proibição não tinha amparo legal.

Em sua defesa, o condomínio alegou que a proibição estava prevista no regimento interno do condomínio e do clube. Afirmou, também, que a restrição tinha o objetivo de compelir o condômino inadimplente a quitar os seus débitos.

Todavia, seguindo o voto do ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o colegiado entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio.

Marca

A empresa de produtos de limpeza Bombril teve negado pela Terceira Turma pedido de declaração de nulidade da marca Sanybril. A decisão foi tomada por maioria de votos.

A Bombril alegava que a marca, de propriedade do grupo Sany do Brasil, beneficiava-se indevidamente dos esforços de divulgação e de comercialização da empresa, inclusive com o uso de nome semelhante.

O pedido da empresa foi indeferido na primeira instância. De acordo com a sentença, a agregação do termo “sany” ao elemento “bril” é suficiente para a distinção das duas marcas. A decisão da primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No julgamento do recurso especial, prevaleceu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que entendeu não haver possibilidade de confusão entre os consumidores dos produtos de limpeza. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha.

Grãos

A Quinta Turma rejeitou pedido de habeas corpus de um condenado por desviar grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Membro da diretoria de uma cooperativa em Mato Grosso do Sul, ele foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, por apropriação indébita de grãos da Conab.

Os grãos estavam sob a responsabilidade da cooperativa quando foram desviados, segundo a denúncia apresentada. Para a defesa, a denúncia não apresentou o nexo causal entre o desvio dos produtos da Conab e a conduta do réu. A defesa questionou ainda o critério utilizado para estabelecer a pena.

O relator do caso, ministro Felix Fischer, rejeitou o pedido de habeas corpus, destacando o “prejuízo altíssimo” causado pelo réu. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.

RL/MA

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1558683 REsp 1564030 REsp 1582179 HC 300047

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...