Uso racional da água está em pauta na Comissão de Meio Ambiente

Pedro França/Agência Senado

Uso racional da água está em pauta na Comissão de Meio Ambiente

  

Da Redação | 10/01/2017, 10h47 - ATUALIZADO EM 10/01/2017, 11h46

Em meio à crise hídrica que afeta vários estados, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar, no retorno das atividades parlamentares, proposta com objetivo de racionalizar o uso da água nos prédios dos órgãos da administração pública federal.

O projeto de lei da Câmara (PLC) 84/2014 determina a adoção de soluções técnicas para implantar torneiras econômicas para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda, acionados por sensor de proximidade, nos edifícios que estejam sob a responsabilidade de órgãos públicos federais. A ideia é evitar o desperdício de água.

As torneiras instaladas deverão ter arejadores, para diminuir o fluxo, e ser de acionamento restrito para áreas externas e de serviços. Já as caixas d’água de vasos sanitários deverão ter volume máximo de fluxo de seis litros, com descarga dupla, a chamada “descarga ecológica”, por conter uma opção que derrama menos água.

Os prédios a ser construídos já deverão obedecer a esses padrões, com prazos para adaptar os projetos. Os já erguidos ou em processo de conclusão terão um ano, a partir da publicação da lei, para se ajustarem às novas regras.  Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental (Lei 9.605/1998), cuja pena é de até três anos de detenção, além de multa.

O relator da proposta, senador Paulo Rocha (PT-PA), lembrou que a falta de água vem afetando importantes regiões metropolitanas brasileiras há alguns anos e ainda não se extinguiu. Portanto, em sua opinião, iniciativas para economizar água são bem vindas, e o exemplo partindo do próprio governo federal é ainda mais salutar.

“O que se intenta é sensibilizar as administrações municipais para a importância da otimização do uso da água, criando pelo exemplo, um efeito multiplicador a alcançar todo o território nacional”, defendeu.

Transparência

Outras propostas que aguardam votação na CMA também tratam do uso da água. O PLS 444/2015, do senador Jorge Viana (PT-AC), permite à população acesso a relatórios sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.

O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) é o relator da proposta, à qual é favorável. Para ele, a aprovação do texto pode garantir mais transparência e controle social à gestão dos reservatórios de água mantidos pelos prestadores de serviço de abastecimento à população. Isso permitirá que situações de escassez hídrica sejam detectadas com mais antecedência, permitindo providências em tempo hábil para as respectivas correções na gestão. A matéria é terminativa na comissão.

Remuneração

Também sob a relatoria do senador Ataídes Oliveira, o PLS 397/2014 estabelece que as empresas que investirem na melhoria da gestão dos recursos hídricos poderão pagar menos pelo uso da água superficial ou subterrânea.

Hoje, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), existe a cobrança da “remuneração pelo uso de um bem público”, ou seja, a água dos rios e mananciais de onde se retira o insumo para abastecimento, irrigação ou diluição de resíduos de esgoto. O consumidor comum paga pelo serviço de distribuição da água, não por seu uso efetivo.

Segundo o que vem sendo praticado no Brasil, apenas os usuários sujeitos a outorga pagam pelo uso dos recursos hídricos, ou seja, indústrias, agricultores, concessionárias de água e energia, hotéis, entre outros empreendimentos. No caso das concessionárias de água, é facultada a escolha de repassar ou não os custos ao consumidor final. Geralmente os pequenos produtores rurais e pessoas de baixa renda ficam isentos do pagamento.

A taxa, que ainda não foi instituída em todo o Brasil, tem preço definido no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica e os recursos arrecadados, geridos pela Agência Nacional de Águas (ANA), são necessariamente destinados à recuperação das próprias bacias em que são gerados e para o custeio dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O projeto altera essa parte da lei para ampliar as possibilidades de destinação dos recursos arrecadados com a cobrança. Ele abre a possibilidade de que também o setor privado seja beneficiado com esse montante, com a possível de redução do valor da cobrança para as empresas que façam investimentos e ações de melhoria da qualidade e da quantidade de água e do regime fluvial. Inicialmente favorável à alteração, o senador decidiu reavaliar o texto. Quando reapresenta-lo e se os integrantes da CMA o aprovarem, a proposta segue para o Plenário.

Somente nas bacias com rios de competência da União onde a cobrança foi instituída — Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco e Rio Doce — a arrecadação com a taxa chegou a R$ 73,8 milhões em 2013.

 

Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

Notícias

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...