Vai à CCJ pagamento antecipado de despesa de oficial de Justiça em diligência

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PL 2.584/2019
Geraldo Magela/Agência Senado

Vai à CCJ pagamento antecipado de despesa de oficial de Justiça em diligência

Da Agência Senado | 13/06/2023, 12h41

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 2.584/2019, que estabelece a antecipação do pagamento pela Fazenda Pública das despesas com o transporte de oficiais de Justiça para a realização de diligências. O projeto, do então deputado federal Gustavo Fruet, ganhou parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei 6.830, de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). O intuito é obrigar o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de Justiça em diligências em processos cíveis ou de execução fiscal. Atualmente, a Fazenda Pública não é obrigada a fazer o pagamento antecipado. Quando não o faz, é o oficial de Justiça quem paga do próprio bolso o transporte, que só depois é ressarcido.

Sérgio Petecão foi favorável: “consideramos o PL 2.584, de 2019, conveniente e oportuno, sendo, portanto, meritório e digno de aprovação, visto que, como salientado na justificação da proposta, não é razoável impor pesado sacrifício aos oficiais de Justiça no desempenho de suas atribuições”.

O relator lembrou que o projeto não implicará aumento de despesas para os cofres públicos, já que o pagamento será apenas antecipado.

— Dessa forma, podemos perfeitamente pressupor que o projeto não implicará aumento de despesas, sendo, portanto, desnecessária a apresentação de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro - disse.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...