Vai a sanção o sistema de protocolo judicial integrado

O PLC 56/2015 contou com o relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e vai a sanção
Marcos Oliveira/Agência Senado

Vai a sanção o sistema de protocolo judicial integrado

Da Agência Senado | 22/02/2022, 19h36

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece um sistema de protocolo integrado, válido em todo o país, para a entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais. O objetivo do PLC 56/2015 é facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. O texto segue para sanção presidencial na forma do relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O projeto permite que, nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo de acordo com a previsão legal existente, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional.

"A Lei 11.419, de 2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê casos em que, mesmo sendo eletrônico o processo, a parte tenha que apresentar ao cartório os documentos originais. Isso quando a digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. Nessas situações, o autor do projeto em análise pretende alterar seu art. 11 para permitir que esses originais também sejam entregues via protocolo integrado judicial nacional", afirma Eliziane.

Emendas

No seu parecer, Eliziane rejeitou todas as emendas acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o então senador Cristovam Buarque (DF). A senadora argumenta que as emendas são baseadas em premissas equivocadas, como se o processo judicial eletrônico pela internet não estivesse muito bem consolidado.

Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.

Portanto, afirma Eliziane, as mudanças para prever expressamente a possibilidade de tramitação de processos via internet, como determinavam as emendas da CCT, são desnecessárias. O texto foi aprovado na CCJ com uma emenda de redação.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...