Vai a voto isenção do IR para aposentados a partir de 60 anos

11/05/2012 - 17h33 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 11/05/2012 - 17h33

Vai a voto isenção do IR para aposentados a partir de 60 anos

Paulo Sérgio Vasco

Em reunião na terça-feira (15), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 60 anos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 76/11 tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 9.250/ 95. As duas normas tratam das definições e isenções da renda das pessoas físicas.

Atualmente, o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Esses rendimentos isentos têm como limite mensal os valores que especifica para cada ano-calendário, sendo que, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011, o limite é de R$ 1.566,61.

O projeto eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, bem como assegura tal isenção a partir dos 60 anos de idade. A proposta abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor.

Com a alteração proposta pelo projeto, a isenção passaria a abranger os rendimentos tributáveis de qualquer espécie, até o limite mencionado. E todos os contribuintes de 60 anos ou mais de idade seriam beneficiados, explica o relator da proposta.

 

A reunião da CAE tem início às 10h.

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...