Vai ao Plenário projeto que regulamenta concessão de benefícios tributário

Senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta
Pedro França/Agência Senado

Vai ao Plenário projeto que regulamenta concessão de benefícios tributários

  

Da Redação | 05/06/2018, 14h05

Após a apresentação de uma emenda de Plenário, a proposta que regulamenta a concessão de benefícios tributários por municípios, estados e União voltou a ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). Na reunião, foi aprovado o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o texto segue novamente para o Plenário.

O projeto em questão, o PLS 155/2015-Complementar, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), tem como objetivo padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais.

Entre os mecanismos criados pela proposta na atual redação dada pelo relator, está a previsão de que os entes da federação deverão apresentar relatório anual detalhado com informações sobre os benefícios tributários vigentes, inclusive estimativa de renúncia de receita e avaliação dos resultados proporcionados pelos benefícios.

Esse relatório anual será apreciado pelo respectivo Poder Legislativo, juntamente com proposta da lei do orçamento anual, e apresentado, tanto quanto possível, com a mesma classificação e abertura das despesas orçamentárias.

Emenda

A emenda de Plenário apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP) inclui no texto a previsão de que esses relatórios também serão utilizados na avaliação periódica de funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.

Na justificativa, o autor argumenta que a Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, atribuiu ao Senado essa competência. A medida, portanto, ajudaria a Casa a cumprir sua função. Armando Monteiro acatou a sugestão.

“Concordamos inteiramente com o nobre autor ao afirmar que a emenda apresentada pretende tornar efetiva e instrumentalizar essa relevante competência do Senado Federal, na busca do equilíbrio fiscal e da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional”, afirmou em seu voto.

Benefício de natureza tributária

Conforme o projeto, “considera-se benefício de natureza tributária a desoneração legal de tributo, em exceção a sua legislação de referência, de forma subjetiva, com o fim  de alcançar objetivos de interesse público, em caráter compensatório  ou incentivador”.

As alterações promovidas pelo PLS 155/2015 à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)exigem que a norma que institua qualquer benefício tributário determine os objetivos e metas de política pública a serem alcançados com a instituição do incentivo e apresente indicadores que permitam a avaliação dos resultados alcançados; o órgão gestor do benefício; além da definição da vigência por período determinado de tempo. A avaliação dos resultados deverá ser feita a cada dois anos.

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...