Veículos poderão ser transferidos sem necessidade de registro em nome de um herdeiro

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Jefferson Campos: proposta define regras para evitar interpretações

Projeto facilita transferência de veículos listados como bens em inventários

Conforme a proposta, veículos poderão ser transferidos diretamente para compradores, sem necessidade de registro em nome de um herdeiro

25/01/2022 - 14:08  

O Projeto de Lei 2749/21 autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Conforme a proposta, o novo Certificado de Registro de Veículo poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante apresente apresentação de alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Nos casos de inventário extrajudicial, conforme a proposta, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, e o novo Certificado de Registro de Veículo será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, desde que a transferência seja efetuada em até 90 dias após do término do inventário.

O autor do projeto, deputado Jefferson Campos (PSB-SP), explica que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador. “Tais procedimentos revelam-se bastante demorados, o que pode causar dificuldades relativamente a bens de rápida desvalorização e grande possibilidade de deterioração, como os veículos automotores”, destacou.

Campos afirmou que, como o Código de Trânsito não trata sobre bens em inventário, a venda desses bens depende de interpretação da autoridade local e impõe burocracia extra aos herdeiros. “Trata-se de mera interpretação dos órgãos de trânsito, que pretendemos reorientar, seguindo os critérios da legislação civil pertinente”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...