Veículos poderão ser transferidos sem necessidade de registro em nome de um herdeiro

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Jefferson Campos: proposta define regras para evitar interpretações

Projeto facilita transferência de veículos listados como bens em inventários

Conforme a proposta, veículos poderão ser transferidos diretamente para compradores, sem necessidade de registro em nome de um herdeiro

25/01/2022 - 14:08  

O Projeto de Lei 2749/21 autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Conforme a proposta, o novo Certificado de Registro de Veículo poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante apresente apresentação de alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Nos casos de inventário extrajudicial, conforme a proposta, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, e o novo Certificado de Registro de Veículo será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, desde que a transferência seja efetuada em até 90 dias após do término do inventário.

O autor do projeto, deputado Jefferson Campos (PSB-SP), explica que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador. “Tais procedimentos revelam-se bastante demorados, o que pode causar dificuldades relativamente a bens de rápida desvalorização e grande possibilidade de deterioração, como os veículos automotores”, destacou.

Campos afirmou que, como o Código de Trânsito não trata sobre bens em inventário, a venda desses bens depende de interpretação da autoridade local e impõe burocracia extra aos herdeiros. “Trata-se de mera interpretação dos órgãos de trânsito, que pretendemos reorientar, seguindo os critérios da legislação civil pertinente”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões (13.09.11) O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011. Amparado no...

Documento perdido é utilizado em golpe

Documento perdido é utilizado em golpe   Imagine só ter seus documentos roubados ou extraviados e, tempos depois, ao tentar o financiamento em uma loja de eletrodomésticos, descobrir que é sócio de uma empresa endividada. O cenário é mais comum do que se imagina. Só na Capital, no ano passado,...