Venda de bebida alcoólica a menores poderá resultar na interdição do estabelecimento

19/08/2014 - 12h18 Projetos - Atualizado em 19/08/2014 - 12h18

Venda de bebida alcoólica a menores poderá resultar na interdição do estabelecimento

Da Redação

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena para quem insistir na prática é de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. O projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) amplia essa punição, com a possibilidade de interdição do estabelecimento por até 30 dias.

Ainda de acordo com o PLS 10/2014, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os empresários ou responsáveis por estabelecimentos que vendem bebidas com álcool devem pedir documentos para comprovar que o comprador é maior de idade. A mesma exigência vale para garçons e demais atendentes.

A proposta do senador também altera a Lei 9.294/1996, que trata de restrições ao uso e a propaganda de cigarros, bebidas, remédios, terapias e defensivos agrícolas. O projeto determina que nos lugares que vendem bebidas alcoólicas devem ser fixados cartazes com advertências quanto ao consumo de álcool e lembrando que quem dirige após ter bebido pode ser até preso.

Um estudo da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgado em janeiro de 2014 mostrou que no continente americano o álcool é responsável por 80 mil mortes por ano. O país com maior taxa de mortalidade é El Salvador (27,4 em 100 mil mortes por ano), seguido por Guatemala, Nicarágua, México e Brasil, com 12,2 para 100 mil mortes anuais.

O senador Flexa Ribeiro apresentou dados de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) no estado de São Paulo segundo a qual 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos de idade bebem de forma regular. O consumo começa, em média, aos 13 anos; e quatro entre dez menores não enfrentam quaisquer dificuldades para comprar a bebida. “Um paulista é internado a cada vinte minutos no estado por problemas relacionados ao uso do álcool, que vão de intoxicação por abuso pontual até cirrose, problemas cardíacos e câncer”, acrescentou Flexa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...