Viação e Transportes prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação

Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Pelo substitutivo do relator, caberá ao Contran definir quais infrações deverão ser comprovadas por meio eletrônico ou químico

11/06/2018 - 17h01

Viação e Transportes prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina as infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e dois apensados.

Segundo Hugo Leal, o substitutivo pretende conciliar os projetos originais com a determinação de competência do Contran para definir as infrações que necessitarão de comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade competente.

Também caberá ao Contran dizer como elas se darão – por meio de equipamento eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.

No PL 8377/17, Mariana Carvalho havia defendido o direito à ampla defesa. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa.”

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados

Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados 13 de maio de 2014 às 14:01 A pena fixada em sentença deve ser levada em consideração quando da análise da razoabilidade da demora para o julgamento da apelação. Este foi o entendimento aplicado pelo STJ para negar habeas corpus a...

Consenso homologado

12 maio 2014 Acordo judicial não precisa da presença de advogado Por Jomar Martins Transações feitas entre as partes em juízo dispensam a presença de advogados. É o que diz a jurisprudência, segundo os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...