Viação susta decisão que tornou extintor facultativo em veículos de passeio

14/12/2015 - 15h54

Viação susta decisão que tornou extintor facultativo em veículos de passeio

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Hugo Leal
Hugo Leal: o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (2), a suspensão de da resolução (556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/15, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).

Hugo Leal concordou com os argumentos de Patriota de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.

Para o relator, o extintor de incêndio deve ser mantido como item obrigatório de veículos automotores. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.

Estoque de extintores
Ele lembrou ainda que, nos últimos anos, em razão da obrigatoriedade dos extintores, fabricantes aumentaram a produção de extintores e comerciantes renovaram seus estoques, investindo consideráveis recursos financeiros nas empreitadas.

“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Hugo Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.

Acordo
O relator mencionou ainda acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio.

“Enquanto o Brasil for signatário do referido acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.

Na mesma votação, a comissão também aprovou o PDC 250/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), que trata de matéria idêntica e tramita em conjunto com o PDC 234/15, de Gonzaga Patriota.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

 

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...