Vida digna aos moradores dos territórios rurais

15/10/2013 - 13h20 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 15/10/2013 - 13h23

CAE aprova política de desenvolvimento para o campo

Djalba Lima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (15), a instituição de uma Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR). O objetivo do projeto (PLS 258/2010), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é orientar ações e planos do governo nos espaços rurais do país.

Segundo Valadares, o projeto é inspirado no resultado de dez anos de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). Para o senador, trata-se da proposta de uma política que poderá ser considerada o verdadeiro "PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] social" do meio rural.

A proposta, de acordo com Valadares, estabelece princípios, objetivos e diretrizes da ação pública voltada a proporcionar uma vida digna aos moradores dos territórios rurais. Com essa política, o senador espera integrar as ações do poder público e orientar o processo de desenvolvimento das áreas rurais do país para o caminho da sustentabilidade nos planos econômico, social, ambiental e político.

O projeto já tramitou nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A CCJ, por sugestão do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprovou parecer pela exclusão, do projeto, de dois artigos que previam a criação do Plano de Desenvolvimento do Brasil Rural. De acordo com Suplicy, a iniciativa de propor planos de desenvolvimento é privativa do presidente da República.

A CMA, por sugestão do relator, senador Aníbal Diniz (PT-AC), incluiu nos objetivos da PNDBR a promoção do desenvolvimento sustentável e da proteção ao meio ambiente nas atividades rurais.

O relator na CAE, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), pediu a aprovação do projeto com as emendas da CCJ e da CMA. A próxima comissão a examinar o projeto será a de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...