Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

Senadores promoveram uma degustação após a aprovação do projeto que disciplinou a produção e venda de queijos artesanais no "cafezinho", espaço ao lado do Plenário da Casa
Geraldo Magela/Agência Senado

Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

 

Da Redação | 19/07/2019, 15h13

Virou lei, nesta quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país. O PLC 122/2018 foi sancionado com vetos, tornando-se a Lei 13.860, de 2019.

A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo que produz.

Além disso, a nova legislação restringe a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru à queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose. A lei prevê ainda requisitos tanto para os produtores de leite, quanto para os queijeiros, como a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos.

Quando o projeto foi aprovado pelo Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), afirmou que a proposta eliminaria o descarte de leite próprio para consumo, atestado por autoridades sanitárias, mas sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessa forma, o queijeiro artesanal poderia vender sua produção no mercado interno e competir com o mercado de queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado do produtor estrangeiro.

Vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 3º do projeto, que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e também a exportação, desde que cumpridas as exigências da lei. Segundo o presidente, o artigo gerava insegurança jurídica por entrar em conflito com legislações já existentes na esfera federal (Lei 13.680, de 2018), na estadual, entre outros atos.

O presidente também vetou o artigo 9º, que dispunha sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo. Outros artigos relacionados a protocolo de elaboração dos queijos, a variedade dos queijos e o monitoramento das queijarias foram vetados por ferirem a autonomia dos outros entes federados, segundo Bolsonaro. Ao total, foram oito vetos ao projeto.

No entanto, a assessoria do senador Lasier Martins informou que os vetos já eram esperados e não vão interferir na comercialização menos burocrática dos queijos artesanais. A lei, citada por Bolsonaro na mensagem de veto, cria o Selo Arte, regulamentado na tarde desta quinta-feira (18) pelo presidente para beneficiar a comercialização de produtos artesanais fora de seus estados e no exterior.

 

Agência Senado

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...