Vistoria poderá ser restrita a veículos apreendidos

15/01/2016 - 12h14

Proposta quer restringir obrigatoriedade de vistorias de veículos

Segundo projeto, a vistoria seria restrita aos veículos apreendidos ou que sofreram mudanças em suas características originais

Gustavo Lima
Deputado Aureo (SDD-RJ)
Aureo critica as vistorias anuais que foram instituídas no Rio de Janeiro

Um projeto de lei (PL1499/14) em avaliação na Câmara dos Deputados quer modificar o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97) para acabar com as vistorias frequentes em carros, motos e caminhões, limitando esse tipo de inspeção só para a liberação de veículos apreendidos ou quando for feita alguma mudança nas características originais.

Na prática, isso representa o fim da inspeção feita pelo Departamento de Trânsito quando o veículo é vendido ou quando o dono muda de local de residência. Também acabaria com iniciativas como a do estado do Rio de Janeiro, que anualmente faz essa checagem nos veículos, junto com o licenciamento.

O autor da proposta, deputado Aureo (SD-RJ), foi motivado pelo caso do Rio de Janeiro para restringir as vistorias. "O Rio de Janeiro é um absurdo. Você tem que se deslocar da sua residência, agendar num posto de vistoria, levar o veículo para ser vistoriado e pagar uma taxa ao Detran, além de pagar o licenciamento anual. Por que só o Rio de Janeiro tem que ter vistoria (anual) e pagar uma taxa a mais?", questionou o deputado.

Para Aureo, falta estrutura ao Detran fluminense para fazer a vistoria de 4 milhões de automóveis todos os anos. O deputado também defende que "não faz sentido impor mais este custo" ao motorista quando não há risco à segurança ou ao meio ambiente.

Segurança 
Já o Observatório Nacional de Segurança Viária, que reúne especialistas da área, defende a continuidade das vistorias. O presidente da entidade sem fins lucrativos, José Aurélio Ramalho, argumenta que a vistoria de veículos é essencial para prevenir acidentes de trânsito. Por isso, deveria ser anual em todo o país.

Ramalho alega que, a partir do momento em que alguém paga o licenciamento do carro e o poder público não tem acesso ao veículo, isso passa a ser uma mera taxa. “Não cumpre o papel do licenciamento, que é: olhar o veículo do cidadão para ver se está com os pneus em ordem, se ele não está poluindo, se ele está com a suspensão em ordem, se tem os faróis e lanternas funcionando corretamente, porque o custo para a sociedade de qualquer anomalia dessas no veículo pode ser muito grande", explicou o especialista.

Tramitação
O projeto de lei que quer acabar com as vistorias anuais em veículos tramita em conjunto com outras 134 propostas que também tratam de mudanças no Código de Trânsito. Elas estão sendo avaliadas pela Comissão Especial do PL 8085/14.

O relatório final da comissão especial será votado pela própria comissão e, depois, analisado pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ginny Morais
Edição – Mônica Thaty
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...