Voto em separado prevalece

11/04/2012 - 13h58 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 11/04/2012 - 22h33

Voto em separado prevalece e CCJ aprova ICMS único para importados

Simone Franco

Em vez do voto contrário do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) pela constitucionalidade de projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. O mérito da proposta será agora analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo do projeto é acabar com a chamada guerra fiscal dos portos. Hoje as alíquotas do ICMS vêm sendo calibradas por alguns estados para compensar a ausência de políticas centrais de desenvolvimento. O objetivo é atrair investimentos em logística de importação, garantindo novos negócios e empregos a partir dos portos.

Participaram da audiência os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), e do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB). Os dois estados teriam prejuízos com a uniformização do ICMS.

Argumentação

O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ricardo Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado para atestar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que a resolução do Senado Federal “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.

“Não procede o argumento de que o projeto trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser veiculado por lei complementar. O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino”, pondera em seu voto.

Resoluções

Armando Monteiro reforçou a argumentação citando duas resoluções do Senado (nº 22/1989, e 95/1996) que fixaram alíquotas diferenciadas de ICMS, estão em vigor e não foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme ressaltou, a Constituição proíbe o legislador estadual, distrital e municipal – e não o federal – de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua origem ou seu destino. Seu objetivo seria prevenir tratamento discriminatório de um ente federativo em relação a outro.

“Guerra dos portos”

O PRS 72/10 vem combater a chamada “guerra dos portos” – disputa entre estados para reduzir unilateralmente as alíquotas de ICMS e, assim, atrair a entrada de importados em seu território – ao zerar o tributo nas operações interestaduais com esses produtos. Entretanto, procura restringir a aplicação da medida aos artigos estrangeiros que não sofreram processo de industrialização ou trocaram apenas a embalagem ao chegar ao Brasil. A proposta estabelece ainda a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para definir os bens e as mercadorias enquadrados nessa nova norma.

Na avaliação de Armando Monteiro, essa “guerra dos portos” está desenhando uma nova rota de importações no Brasil, causando prejuízos à indústria nacional e à arrecadação dos estados consumidores ou processadores dessas mercadorias subsidiadas.

“É possível afirmar que a concessão de incentivos a importados é o pior instrumento de desenvolvimento regional disponível, pois os empregos e a renda gerados nas tradings nos estados que concedem esses benefícios são muito menores que os empregos e a renda perdidos na economia nacional”, observou.

Assim como Armando Monteiro, os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) – líder do governo no Senado -; Romero Jucá (PMDB-RR) – autor do PRS 72/10 -; Inácio Arruda (PCdoB-CE); Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram convencidos da constitucionalidade de o Senado Federal baixar resolução uniformizando a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

O debate foi marcado por discursos com apelos fortes dos opositores para o adiamento da votação. Ferraço, o relator, chegou a falar que os estados prejudicados estariam sendo submetidos a uma “situação de humilhação”. Segundo ele, o governo estaria desconhecendo os problemas que vão ser gerados pelos estados que perdem com o projeto - os mais prejudicados são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) disse que a aprovação do projeto pode rachar a base do governo “definitiva e irreconciliável”.

O resultado da votação foi comemorado por integrantes da Força Sindical que acompanhavam os trabalhos. Liderados pelo presidente da entidade, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), o grupo deixou a CCJ gritando a palavra de ordem “não, não, não, abaixo a importação”. Ao lado de entidades da indústria, a Força Sindical vem fazendo manifestações a favor da proteção à indústria nacional, em busca da preservação de empregos.

 

Agência Senado

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...