Zavascki: decisão sobre participação no julgamento do mensalão é dos ministros do STF

5/09/2012 - 20h23 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/09/2012 - 20h24

Zavascki: decisão sobre participação no julgamento do mensalão é dos ministros do STF

Patrícia Nogueira de Oliveira

Em sabatina nesta terça-feira (25), o ministro Teori Zavascki, indicado para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), disse que cabe à própria Corte a decisão sobre sua participação no julgamento do mensalão. Diante de questionamentos dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembrou ainda regra que, em princípio, impede de participar de processo o juiz que não ouviu o relatório e nem esteve presente nos debates.

– Eu não tenho ideia do que eu terei que decidir, se for decidir – disse.

Zavascki ressaltou que é o principal interessado em esclarecer a questão “para que não paire qualquer dúvida a respeito de eventuais motivos que possam ter determinado minha escolha”. Ele acrescentou que seria uma contradição se dizer habilitado a votar e, ao mesmo tempo, pedir vista para analisar o processo.

– A vista do processo é incompatível com estar habilitado a votar – explicou.

De acordo com Zavascki, como o STF conta atualmente com dez membros, um voto adicional é “absolutamente irrelevante”.

– Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto jamais pode beneficiar o acusado, pois ele está beneficiado pelo empate. O 11º voto só pode prejudicar o acusado – explicou.

Ao ser indagado sobre questões mais específicas do mensalão, o ministro lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura impede que juiz se pronuncie sobre processo em curso. Ele respondeu, no entanto, a uma pergunta do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) sobre a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente.

Para Zavascki, a suspensão de direitos políticos, mesmo que determinada na sentença condenatória, não deve ser automática. Ele observou, contudo, que a questão, objeto de divergência entre os juristas, deverá ser analisada pelo próprio Supremo.

Requerimento

Antes de ouvir o atual ministro do STJ, a CCJ decidiu por 14 votos a 6 rejeitar requerimento do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que pedia o adiamento da sabatina para o dia 17 de outubro. Segundo o senador, houve pouco tempo para que os senadores se preparassem e a pressa para a deliberação “não homenageava a envergadura do indicado”.

O adiamento já havia sido sugerido por senadores contrários à “rapidez” no exame da indicação de Zavascki pelo Senado, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT). Apesar da derrubada do requerimento e das negativas do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), aos demais pedidos, a sabatina acabou não sendo concluída nesta terça.

Depois de quase duas horas e meia, Eunício suspendeu a sessão, devido ao início da ordem do dia no Plenário, para votação da MP do Código Florestal. A CCJ deverá voltar a se reunir somente após as eleições municipais de 7 de outubro para dar continuidade à sabatina.

Temas polêmicos

Em seu pronunciamento inicial, Zavascki falou da importância do julgamento coletivo de recursos extraordinários. A vantagem do sistema, segundo ele, é que as sentenças tenham efeito vinculante, o que pode impedir milhares de ações individuais sobre a mesma matéria. O ministro citou como exemplo os casos envolvendo questionamento da cobrança de assinatura básica de telefonia.

Ao responder sobre a absolvição de Antonio Palocci de uma acusação de improbidade administrativa no STJ, em novembro de 2010, Zavascki disse se tratar de caso comum na jurisprudência do tribunal. Ele explicou que é preciso fazer a distinção entre a suposta ilegalidade da conduta – dispensa de licitação na contratação de um instituto de informática – e um ato que importe sanção tão grave como a perda do cargo.

O ministro foi questionado ainda sobre Direito Internacional e propostas apresentadas no projeto do novo Código Penal. Diante de pergunta sobre uma eventual postura “garantista” de sua parte, Zavascki disse que, se o termo se referir a garantir o que está na Constituição, então é aplicável, mas censurou o uso de rótulos que causam muita divergência no direito.

Zavascki também criticou a mudança frequente da jurisprudência. Para ele, a constância dos precedentes é um “pressuposto importante da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões”.

Teori Zavascki tem 64 anos e é ministro do STJ desde maio de 2003. A mensagem com a indicação da presidente Dilma Rousseff, para preenchimento da vaga no STF aberta com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, chegou ao Senado há duas semanas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...