Certificado Digital e-notariado

 

CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIADO

 

Afinal, o que é o certificado digital e-notariado?

 

É a sua identidade digital, cuja função é garantir sua autenticidade e o meio para assinar digitalmente documentos buscando sua plena eficácia juridica. 

 

O certificado digital e-notariado ficará instalado em seu celular, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards. 

 

Você assinará em seu celular, onde estiver, utilizando o aplicativo e-notariado, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.

 

A assinatura digital pode ser feita com a leitura biométrica do celular ou informando o PIN (código secreto do certificado).

 

Você pode emitir o certificado e-notariado gratuitamente no Cartório Massote.

 

Nosso objetivo é que você tenha a sua identidade digital com o certificado digital e-notariado e possa realizar transações imobiliárias (escrituras - procurações) e comerciais e ter acesso aos serviços públicos com agilidade e plena eficácia jurídica.

 

O certificado digital e-notariado é emitido por Profissionais do Direito do Cartório Massote dotados de fé pública e gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...