Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil

24 Julho 2024 | 10h33min

A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher.

Ela nasceu em uma maternidade de Caçador, onde foi registrada pelos pais, porém sua infância, juventude e maturidade foram todas vividas em Lebon Régis. As cidades distam entre si 40 quilômetros.

“Nunca tive qualquer laço ou afeição por tal município (Caçador), uma vez que residi minha vida toda em Lebon Régis”, explicou a mulher em sua petição. Essa motivação, entretanto, não foi suficiente para amparar seu pedido.

Para a 6ª Câmara Civil do TJ, que analisou a apelação interposta, a parte não apresentou nenhuma evidência de erro de registro ou circunstância excepcional que justifique a mudança de naturalidade. O motivo apresentado, no sentir do órgão, não se mostrou idôneo para sustentar a mudança pleiteada.

“A naturalidade está intrinsecamente ligada ao local de nascimento e à nacionalidade da pessoa, sendo um dado fundamental para a identificação e o registro civil”, anotou o relator da matéria. A legislação vigente, agregou, visa preservar a integridade do sistema de registro civil e evitar alterações arbitrárias ou indevidas.

Pela lei, a naturalidade poderá ser do município onde ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe da criança na data natalícia, desde que em território nacional, opção a ser exercida pelo declarante no ato de registro. Passada essa oportunidade, somente por via judicial.

Em sua ação, contudo, a mulher obteve êxito em outro pedido formulado, consistente na inserção do sobrenome materno em seu nome, omitido na confecção de sua certidão. A câmara, neste ponto, também seguiu a decisão da comarca de origem por seus próprios fundamentos.

A sentenciante entendeu que não há nenhuma dúvida sobre a omissão, sem a necessidade de supressão de qualquer outro sobrenome, em pedido conveniente ao direito de personalidade decorrente da identificação com o ramo materno da autora, e em consonância com os princípios da verdade real e da segurança jurídica (Apelação n. 5001286-09.2023.8.24.0088).

Essa decisão foi destaque na edição n. 141 da Jurisprudência Catarinense - TJSC.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

                                                                                                                            

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...