Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Responsabilidade mantida

Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Colegiado entendeu que ausência de prova concreta impede transferência da responsabilidade por infrações.

Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 13:37

A 2ª turma Recursal dos JECs de Santa Catarina manteve a responsabilidade de um morador de Joinville/SC por infrações de trânsito cometidas com seu veículo, mesmo após ele apresentar declarações com firma reconhecida atribuindo a condução a terceiros.

O colegiado concluiu que esse tipo de documento não é suficiente para transferir pontos da CNH a outro condutor.

O caso teve origem após a suspensão da carteira de habilitação do proprietário, que acumulou penalidades de trânsito e alegou que duas mulheres, também autoras da ação, teriam sido as reais motoristas no momento das infrações. Para isso, ele apresentou apenas declarações assinadas por elas, com firma reconhecida em cartório.

Ao relatar o voto, o juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar considerou que a decisão de origem deve ser mantida "pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95". O magistrado também votou por condenar os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor corrigido da causa.

Segundo o entendimento consolidado no acórdão, "declaração com firma reconhecida, por si só, não possui o condão para justificar a transferência dos pontos". A ausência de prova concreta sobre a real autoria das infrações impediu que o pedido fosse acolhido.

A turma concluiu pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de anulação do ato administrativo.

Processo: 5029416-62.2023.8.24.0038
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Emissão do CCIR 2022

Emissão do CCIR 2022 Documento estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a...

Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade

OPINIÃO Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade 7 de julho de 2022, 19h33 Por Fernanda Maria Alves Gomes Nos tabelionatos de notas, em especial nos atos de abertura e reconhecimento de firmas, é comum serem apresentados documentos de identidade antigos, mal conservados, com fotos...

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado 07/07/2022, 09h01 O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei de conversão 15/2022, originado da MPV 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de...