Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Responsabilidade mantida

Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Colegiado entendeu que ausência de prova concreta impede transferência da responsabilidade por infrações.

Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 13:37

A 2ª turma Recursal dos JECs de Santa Catarina manteve a responsabilidade de um morador de Joinville/SC por infrações de trânsito cometidas com seu veículo, mesmo após ele apresentar declarações com firma reconhecida atribuindo a condução a terceiros.

O colegiado concluiu que esse tipo de documento não é suficiente para transferir pontos da CNH a outro condutor.

O caso teve origem após a suspensão da carteira de habilitação do proprietário, que acumulou penalidades de trânsito e alegou que duas mulheres, também autoras da ação, teriam sido as reais motoristas no momento das infrações. Para isso, ele apresentou apenas declarações assinadas por elas, com firma reconhecida em cartório.

Ao relatar o voto, o juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar considerou que a decisão de origem deve ser mantida "pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95". O magistrado também votou por condenar os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor corrigido da causa.

Segundo o entendimento consolidado no acórdão, "declaração com firma reconhecida, por si só, não possui o condão para justificar a transferência dos pontos". A ausência de prova concreta sobre a real autoria das infrações impediu que o pedido fosse acolhido.

A turma concluiu pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de anulação do ato administrativo.

Processo: 5029416-62.2023.8.24.0038
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

A usucapião e a função social da propriedade

OPINIÃO A usucapião e a função social da propriedade 30 de setembro de 2021, 6h03 Por Irajá Lacerda Quando realizada diretamente no cartório, é denominada usucapião extrajudicial — regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017, por meio do Provimento 65. Prossiga em Consultor...

Processos eletrônicos já são 97% do total do país, mostra levantamento do CNJ

PARA FRENTE É QUE SE ANDA Processos eletrônicos já são 97% do total do país, mostra levantamento do CNJ 29 de setembro de 2021, 7h25 Com base nos dados levantados, chegou-se à conclusão de que um dos grandes avanços alcançados durante o ano de 2020 foi a elevada tendência de informatização da...

Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação

Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação Cristina F. L. Madruga Dinamarco Em se tratando ainda de tema controverso, necessário um exame minucioso por parte do Poder Judiciário, quando da análise do pedido de impenhorabilidade do bem família por parte do fiador de locação...