CNJ amplia acesso à base de dados de escrituras e procurações por meio digital

CNJ amplia acesso à base de dados de escrituras e procurações por meio digital

27/05/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar informações básicas da Central de Escrituras e Procurações – CEP, que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec.

Antes restrito a notários, registradores e autoridades públicas, o acesso agora é ampliado para pessoas físicas ou jurídicas com certificado ICP-Brasil ou notarizado.

Para realizar a consulta, é necessário informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte buscada. O sistema fornecerá dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração).

No entanto, o conteúdo específico do ato e sua natureza permanecem restritos, acessíveis somente por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A consulta terá custo de R$ 19 por acesso, valor que visa cobrir as despesas de operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.

O sistema terá monitoramento rigoroso: o consulente deverá justificar a pesquisa – salvo se for o próprio titular dos dados –, e as consultas serão auditadas para garantir a proteção dos dados e a conformidade com as normas do CNJ e da LGPD.

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques ressalta que a antiga restrição não se justifica mais diante do atual arcabouço legal e que a medida facilitará a localização de bens formalizados por escritura, contribuindo para a efetividade da execução civil e da tutela jurisdicional, especialmente em casos de busca patrimonial para recuperação de créditos.

Fonte/Extraído de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...