Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC.

Da Redação
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Atualizado às 13:05

Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª vara da Capital, deixou o fórum e foi até as ruas do bairro da Levada para ouvir Amarildo Francisco dos Santos Silva, de 57 anos, que vive em situação de rua e aguardava decisão em processo previdenciário.

Amarildo, que trabalhou por mais de 20 anos como vigilante, deixou a profissão por motivos de saúde. Em situação de vulnerabilidade há mais de uma década, não conseguiu comparecer às audiências anteriores, até ser localizado debilitado e com dificuldades de locomoção. Representado pelo advogado Carlos Marcel, pôde ser ouvido no local onde costuma permanecer.

Durante a audiência, o juiz explicou a urgência da medida.

"Fizemos essa audiência porque o Amarildo encontra-se em situação de rua e não conseguiria chegar à Justiça Federal. Trata-se de uma questão de urgência. Na audiência, o INSS ofereceu proposta de acordo, homologamos, e, com esse benefício, acreditamos que vamos conceder uma garantia mínima para restabelecer a dignidade a esse trabalhador."

A procuradora-chefe do INSS em Alagoas, Tatiana Cabral Xavier, concordou com a proposta de concessão do benefício. Com o acordo, Amarildo terá direito ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo.

A iniciativa, incomum pela forma, reflete o esforço da Justiça em ultrapassar barreiras formais para garantir direitos fundamentais e cumpre a resolução 425/01 do CNJ, que prevê atendimento prioritário e simplificado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assista

Fonte: Migalhas

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...