Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas

Data: 20/05/2024 14:05
Alterado: 20/05/2024 14:05
Autor: Aleksander Szpunar Netto
Fonte: Assessoria

Pois bem, esse artigo é justamente pra você que não imaginava que imóveis, incluindo apartamentos, dentro de condomínios luxuosos muitas vezes sofrem de alguma irregularidade registral e a solução pode ser a ação de usucapião.

Há um mito muito grande de que para pleitear usucapião de um imóvel deve-se ter invadido ou o imóvel ser abandonado, mas a realidade não é essa. Desde a vigência do Código Civil foram diversos os casos de usucapião de apartamentos e casas em condomínios de alto padrão, seja pelo possuidor que comprou e não registrou seu nome na matrícula, seja por aquele herdeiro que utilizou sozinho o imóvel por pelo menos 10 anos.

Um exemplo de tal situação seria a compra de um imóvel dentro de um condomínio através de um contrato particular de compra e venda – o famoso contrato de gaveta – quando já passado certo lapso de tempo e já não ser mais possível a outorga de escritura pública pelo vendedor seja por já não ter mais seu contato ou pelo seu falecimento. Esse fato pode impossibilitar o registro ou inviabilizar outros instrumentos jurídicos e eventualmente será cabível a ação de usucapião que irá superar todos os obstáculos e colocar o nome do verdadeiro proprietário na matrícula do imóvel.

Outra situação muito corriqueira é aquela em que os herdeiros deixam um dos irmãos usar de forma exclusiva o imóvel e não fazem ao menos um contrato de comodato (empréstimo) e com o passar do tempo (10 anos, pelo menos) surge ao herdeiro morador o direito a pleitear usucapião já que se comportou perante todos como se dono fosse – obviamente acompanhado de outros requisitos da modalidade.

Vejamos que além de a ação de usucapião ser um instrumento jurídico que possibilita regularizar e valorizar o imóvel referido instituto dá segurança jurídica ao verdadeiro dono do imóvel visto que após a sentença retira qualquer dúvida sobre sua titularidade. Ademais, pode-se usar a usucapião em defesa em ações possessórias e contra penhoras ou restrições legais impostas judicialmente ao imóvel em nome do antigo proprietário registral.

A usucapião de bens imóveis tem previsão em diversos artigos do Código Civil, entre eles, o 1.238, 1.240-A e 1.242, bem como na Constituição Federal, nos artigos 183 e 191, variando o tempo de posse de 2 a 15 anos e, apesar de ser um procedimento judicial e necessitar de um advogado para atuar, desde 2016 pode ser feita, via de regra, de forma mais rápida, pela via extrajudicial.

A ação de usucapião de casas em condomínio e apartamentos, no geral, dispensa o levantamento topográfico feito por engenheiro, eis que os loteamentos têm as descrições do imóvel bem definidas e previamente aprovadas pelo cartório e o município podendo ser utilizadas no processo. Da mesma forma, o apartamento tampouco necessita de levantamento topográfico, pois as metragens são intramuros e não há risco de invasão da unidade vizinha o que torna o processo mais rápido com a anuência ou citação do condomínio através do síndico eleito. 

Quais os requisitos para ajuizar o processo de usucapião de casa em condomínio ou apartamento?

* O imóvel não pode ser um bem público;
* Demonstrar o exercício da posse pelo tempo de 02 a 15 anos, a depender da modalidade de usucapião que se enquadre o caso;
* Deve-se provar a boa-fé do requerente e a existência de um justo título (contrato particular, escritura sem registro, entre outros títulos);
Pode ser requerido por Pessoa Física ou Jurídica.

E então, a documentação do seu imóvel está regularizada?

Aleksander Szpunar Netto

Aleksander é advogado e atua na área de Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião; preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP; e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)

Fonte: ABC do ABC

Notícias

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação segunda-feira, 27/5/2013 Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a...

CDC incide em contratos imobiliários

23/05/2013 – 09h35 | última atualização em 23/05/2013 – 12h20 Código de Defesa do Consumidor incide em contratos imobiliários Fonte: Jornal do Commercio Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa...

TRF1: Mantida penhora de imóvel sem autorização de ex-mulher do sócio

TRF1: Mantida penhora de imóvel que serviu de garantia para dívida de empresa sem autorização de ex-mulher do sócio  A 4.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de aval prestado por sócio integrante de pessoa jurídica, presumindo-se que a dívida foi contraída em...

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...