Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.


Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.

Autor(a): Danielle Nader
Fonte: Contábeis

A troca de imóveis também deve incidir Imposto de Renda (IR). O entendimento foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 128.

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se poderia considerar a troca de sua casa por um terreno, onde seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para evitar a tributação.

Contudo, a Receita negou o pedido, esclarecendo que o ganho de capital deve ser tributado com alíquotas variando entre 15% e 22,5%, com base no valor registrado na escritura pública.

A Receita afirmou que a regra de exclusão da tributação só se aplica a trocas de terrenos, não a outros tipos de imóveis. No caso em questão, como a transação envolvia um imóvel residencial e não apenas um terreno, a exclusão da tributação não foi permitida.

Além disso, a formalização ocorreu por meio de escrituras de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, não se configurando como permuta.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação. Assim, o IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade.

Permuta de imóveis

A Instrução Normativa nº 107, de 1988, define permuta como qualquer troca de unidades imobiliárias, mesmo que haja pagamento complementar em dinheiro. O Regulamento do Imposto de Renda estipula que o ganho de capital deve ser apurado apenas sobre o valor da torna.

No entanto, a Receita esclarece que a exclusão de valores na apuração do ganho de capital não se aplica a trocas que envolvem a compra e venda quitada, mesmo que acompanhadas de documentos como confissão de dívida e escritura pública para pagamento com unidades imobiliárias, sejam elas construídas ou a construir.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação.

Fonte: contadores.cnt.br

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...