TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

Litigância predatória

TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

O relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário.

Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2024
Atualizado às 08:06

O TJ/MG, por meio da 20ª câmara Cível, decidiu manter a extinção de processo movido contra um banco devido à constatação de captação irregular de clientes por parte do advogado. A decisão foi tomada após a confirmação de que a procuração para o ajuizamento da ação foi obtida pelo WhatsApp, sem o devido contato pessoal com a parte autora, configurando uma prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No julgamento, o relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário. A autora do processo confirmou que a procuração foi assinada via aplicativo de mensagens, sem conhecer pessoalmente o advogado ou visitar seu escritório. Tal prática é vedada pelo Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas com ou sem a intervenção de terceiros.


Ação é extinta por procuração via WhatsApp sem contato com advogado.(Imagem: Freepik)
A apelação interposta alegava a suspeição do juiz de primeira instância e a existência de interesse de agir por parte da autora, com base em descontos considerados abusivos em seu benefício previdenciário. No entanto, o tribunal rejeitou a preliminar de suspeição, afirmando que a alegação carecia de provas objetivas.

"No entanto, não passou o apelante das meras alegações, não tendo trazido aos autos prova mínima que seja da afirmada suspeição, não caracterizando interesse do juiz no processo o fato dele considerar as ações distribuídas pelo causídico em questão como lide predatória, até porque o reconhecimento de tal ocorrência não beneficia a nenhuma das partes em específico de forma a demonstrar imparcialidade."

No mérito, o relator Fernando Caldeira Brant destacou indícios de uso predatório do Judiciário por parte do causídico. Segundo o magistrado, a despeito de ter dito que tem conhecimento da ação e que quer prosseguir com o feito, a autora assinou o documento de procuração via WhatsApp, sem conhecer o advogado e nunca ter estado em seu escritório ou com ele em alguma oportunidade.

"É importante destacar que o Estatuto da Advocacia dispõe que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros e, no caso em exame, importa afirmar que a subscrição do instrumento de procuração deu-se ilegalmente, visto que o escritório de advocacia foi quem de fato movimentou a máquina judiciária e não a parte autora."

Brant ressaltou que, no dia a dia, é normal que as pessoas se utilizem de recursos facilitadores com o fito de viabilizar as relações comerciais e de prestação de serviço; por outro lado, no entanto, a relação cliente/advogado, por ser algo tão particular, pessoal e individual e pautada na confiança, tem que passar pelo crivo da contratação às claras, de forma pessoal e ativa por parte do cliente, a fim de que este conheça e realmente busque o procurador que deseja representá-lo.

"Vale dizer que, em virtude da necessária concretização de um laço de confiança, é que o próprio Estatuto da OAB conduz a elevar tal norma à infração ética no exercício da advocacia, o que naturalmente conduz à conclusão da irregularidade ocorrida no presente processo."

Assim, o colegiado manteve a extinção do feito sem resolução de mérito.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados defende o banco.

Processo: 5002430-30.2023.8.13.0474
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...