A flexibilização da idade mínima para realizar uma adoção

A flexibilização da idade mínima para realizar uma adoção

Publicado em: 06/11/2017

O Estatuto da Criança e do Adolescente estipula uma diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. O principal objetivo, segundo Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM, era o de estabelecer filiação por adoção em condições etárias semelhantes à filiação biológica, para que os papéis materno e paterno fossem assegurados. Porém, este entendimento está mudando.

Em 2013, a 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), anulou sentença que havia inadmitido ação de adoção, em decorrência da diferença de idade entre adotante e adotando ser inferior a 16 anos. Segundo o Juízo de primeiro grau, o pedido esbarrava numa especificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando”.

Na época, além de anular a sentença, os desembargadores entenderam que, diante das evidências apresentadas nos autos, existia a possibilidade de flexibilização do texto legal, devido ao contexto do processo, e, por isso, mesmo a diferença de idade sendo menor, julgou procedente o pedido, declarando a criação de vínculo jurídico de filiação entre o adotante e a adotada, que tinham 11 anos e cinco meses de diferença.

“Há vários precedentes em que a diferença mínima de idade é flexibilizada, especialmente nas situações em que se chega próximo aos 16 anos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Já existem acórdãos nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rondônia, dentre outros”, afirma Paulo Lépore. De acordo com ele, historicamente, as questões relacionadas à infância foram conduzidas por “pessoas de boa vontade” no Brasil. Entretanto, a boa intenção sempre foi considerada mais do que suficiente, e é justamente esse o grande equívoco. Lépore defende que a garantia de direitos de crianças e adolescentes deve ser embasada em conhecimento técnico.

“Há muitos fundamentos e várias nuances presentes nas exigências descritas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deve ser interpretado e discutido por estudiosos e profissionais atentos ao Direito e às Políticas de Infância e Juventude. Não há mais espaço para práticas destituídas de embasamento teórico que a médio e longo prazo acabam por prejudicar os direitos dos infantes. Por essa razão é que a adoção está merecendo um novo olhar, mais técnico, embasado nos números de crianças abrigadas, possíveis ou não de serem adotadas”, explica.

O advogado cita a proposta trazida pelo Estatuto da Adoção do IBDFAM – que originou o PLS 394/2017 - do qual foi um dos colaboradores, no sentido de inserir na legislação a possibilidade de flexibilização da diferença mínima de idade. “Essa é mais uma das ações do Projeto Crianças Invisíveis, cujo grande objetivo é mudar a realidade de dezenas de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que estão literalmente depositados nos abrigos. As amarras que impedem as adoções devem ser afrouxadas, pois o sistema jurídico não pode ser mais um entrave para a busca da felicidade em família para nossos infantes”.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...