A obrigação de prestar alimentos e o novo CPC

A obrigação de prestar alimentos e o novo CPC

Publicado por Jucineia Prussak - 23 horas atrás
A obrigao de prestar alimentos e o novo CPC
A obrigação de prestar alimentos e o novo CPC

Com o advento da lei. 13.105/15, que instituiu o novo CPC, a execução e alimentos pode ser viabilizada através:

(i) de título executivo extrajudicial, com a judicialização da cobrança pelo rito da prisão (art. 911, § único);

(ii) de título executivo extrajudicial, pelo rito da expropriação (art. 913);

(iii) de cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança de alimentos pelo rito da prisão (art. 528, § 3º); e

(iv) de cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança dos alimentos pelo rito da expropriação (art. 530).

Uma importante inovação é a inserção da execução de alimentos na fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 528, o qual prevê que no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

O novo dispositivo legal assegura que o credor somente pode optar pela cobrança sob pena de prisão conforme artigo 528, § 3º do CPC, quanto às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução artigo 528, § 7º do CPC, porém, basta o inadimplemento de um mês para o credor buscar a satisfação do débito.

Em caso de prisão, esta será cumprida em regime fechado, ficando o devedor separado dos presos comuns, sendo que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Somente com o pagamento da prestação alimentícia devida o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

A grande novidade é que, no caso de o devedor não efetuar o pagamento, não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar a decisão judicial.

Tal mudança é, sem dúvida, uma das grandes novidades efetivas e de relevância do novo código relacionadas às medidas coercitivas, quais sejam, o protesto do título e a inscrição do nome do devedor no cadastro de negativação de inadimplentes.

Assim, independente de requerimento do credor o juiz, ao se deparar com ausência de pagamento ou justificativa válida do devedor, poderá impor de maneira concorrente à prisão civil o protesto do título judicial. Mesmo se o devedor se esconder para evitar a prisão, este poderá ser protestado.

Cabe mencionar que, no novo código, é possível o protesto de título judicial abrangente de verba alimentar ainda que se trate de alimentos fixados provisoriamente e com pendência de recurso sem efeito suspensivo.

Neste ponto, verifica-se que a regra do artigo 528 do CPC, que permite o protesto de uma decisão interlocutória, excepciona a regra geral do artigo 517 segundo o qual a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”.

Outra mudança significativa sobre o tema é a possibilidade de desconto nos vencimentos do devedor em até 50% de seus vencimentos líquidos, conforme prevê artigo 529, § 3 do CPC, na hipótese de parcelamento do débito objeto da execução.

Assim, se um devedor de alimentos passa a receber salário poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas. Exemplificando: se o devedor tem que pagar 30% dos seus vencimentos mensalmente, poderá acrescer mais 20% referente aos pagamentos de alimentos vencidos.

Para garantir a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, cabe a penhora on line, de acordo art. 854 CPC, a qual é realizada pelo próprio juiz, por meio eletrônico, junto ao Banco Central – Bacen, dos valores existentes em contas e aplicações financeiras até o valor do débito. A penhora on line deve ser levada a efeito antes mesmo da citação do devedor para evitar manobra que faça desaparecer o numerário de que dispõe.

Como se vê, as novas mudanças introduzidas pelo CPC visam a plena efetividade das decisões judiciais alimentícias, de modo a resguardar o direito do credor e evitar que o devedor se exima de cumprir as suas obrigações alimentares.

Fonte"Migalhas"

Agora no Facebook https://www.facebook.com/Jucin%C3%A9ia-Prussak-863023067142820

Jucineia Prussak
Advogada, Política

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...