A partilha em vida como instrumento de planejamento sucessório

A partilha em vida como instrumento de planejamento sucessório

ALESSANDRO AMADEU DA FONSECA
NICOLE NAJJAR PRADO DE OLIVEIRA
BEATRIZ DE ALMEIDA BORGES E SILVA

09/06/2020 08:30

A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.

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