A Resolução nº 571/24 e a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial

Opinião

A Resolução nº 571/24 e a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial

Victor Pasquale
10 de outubro de 2024, 19h15

A Resolução 571 institui o artigo 11-A na Resolução CNJ nº 35/2007 (Resolução 35), autorizando o inventariante a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio através de escritura pública, em todo território nacional, independentemente de autorização judicial.

Leia em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...