A temerária decisão do STF sobre penhora de bem de fiador na locação comercial

A temerária decisão do STF sobre penhora de bem de fiador na locação comercial

21 de agosto de 2018, 6h36
Por Pedro Serejo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão no dia 12 de junho, decidiu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário 605.709, por afastar a penhora sobre bem imóvel do fiador em contrato de locação comercial, reconhecendo-o como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90.

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