Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ

Postado em 08 de Novembro de 2019 - 17:49

Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ

No caso, a mãe da criança faleceu e o pai é andarilho e usuário de drogas.

Fonte: STJ

A 4ª turma do STJ concedeu ordem de HC garantindo que criança fique com a avó paterna em detrimento do acolhimento institucional. No caso, a mãe da criança faleceu e o pai é andarilho e usuário de drogas.

No habeas, alegou-se que "a ação de busca e apreensão foi baseada sem ao menos ouvir a avó paterna, sem pensar no melhor interesse da criança, pois esta nunca foi para abrigo, sempre residiu com sua avó paterna, antes mesmo de sua genitora falecer".

Ao conceder a liminar, o ministro Raul Araújo, relator, asseverou que o fundamento para a retirada da criança foi, em síntese, o fato de o casal demandado nos autos da medida protetiva possuírem, em tese, a guarda do menor de forma irregular, na chamada adoção à brasileira.

S. Exa. considerou que a avó paterna defende veementemente o não recolhimento da criança à instituição de acolhimento, já que o neto está sob sua guarda fática e convívio desde o óbito da mãe.

...
“A ilegalidade é ressaltada quando confrontada com o entendimento desta Corte, que preceitua a necessidade de se dar prevalência ao melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Enfatiza muito, a ilegalidade do mandado de acolhimento institucional, o fato de haver a certidão da oficiala de justiça e, também, o andamento processual dando conta de que o mandado ainda não foi cumprido, logo, indubitavelmente, no mínimo existem duas famílias querendo muito a presença do menor ora paciente.”

Em sessão colegiada nesta quinta-feira, 7, o ministro reiterou que não há no caso justificativa para retirada da criança do convívio da família, bem como é imperativo a observância do melhor interesse da criança.

Assim, confirmou a liminar, com a ressalva relativa à preservação da integridade física ou psíquica do infante, em caso de eventual alteração do quadro fático. A turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

Processo: HC 500.782

Fonte: Jornal Jurid

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...