Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

Publicado em 30/07/2020 - 12:45 Vera Batista

Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.

Fonte: Correio Braziliense

 

 

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