Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) destaca necessidade de dar celeridade aos processos de recuperação de empresas durante a pandemia

O Projeto de Lei nº 6229/05 foi apresentado na Câmara dos Deputados, em 2005, apenas nove meses após a sanção presidencial da Lei de Falências (Lei 11.101/05). O texto inicial da proposta tratava, exclusivamente, do prazo de suspensão das execuções fiscais. Contudo, devido ao novo cenário empresarial gerado pela pandemia de Covid-19, e as demais análises realizadas por comissões do legislativo nos últimos 15 anos, a medida já possui 21 emendas e propõe grandes mudanças à Lei de Falências.

Entre as maiores inovações da proposta estão a viabilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, aumento das prestações de dívidas com a União – de 84 para 120 parcelas -, diminuindo o valor de cada, e a apresentação do plano de recuperação pelos credores. A redação final permite, também, a suspensão, por 60 dias, durante o processo de recuperação, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Aprovado pelos deputados federais no dia 26 de agosto, o Projeto de Lei segue agora para apreciação no Senado Federal. O integrante da Comissão Especial criada na Câmara para analisar a matéria e relator do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o objetivo é acelerar os processos de recuperação, incentivando a prática de negociações.

“O texto aprovado pela Câmara garante celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falências. Nosso objetivo foi criar condições para a recuperação econômica, preservando as empresas e os empregos.  A proposta busca equilibrar relações entre devedores e credores e, principalmente, estimular as negociações”, destaca o relator.

A matéria ainda propõe a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial. Para utilizar essa alternativa, o parlamentar explica que é necessário que “haja negociação coletiva com envolvimento do sindicato da classe”.

Acesse aqui a íntegra do PL nº 6229/2005.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...