DECISÃO: Bens destinados à atividade profissional devidamente comprovados não podem ser penhorados

DECISÃO: Bens destinados à atividade profissional devidamente comprovados não podem ser penhorados

18/01/23 16:10

No Pará, um homem buscou a Justiça Federal para tentar recuperar bens que foram penhorados em razão de uma dívida decorrente da falta de pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH), pendente no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP).

O órgão ajuizou execução fiscal pedindo que os bens fossem apreendidos. Na ocasião, o arresto recaiu sobre os dois veículos do homem – um caminhão e uma caminhonete que, após avaliação, constatou-se que liquidaria a dívida.

Por esse motivo, o embargante apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pedindo que a decisão fosse revista, argumentando que, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 833, V, “são impenhoráveis livros, máquinas, ferramentas, utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”. Conforme consta na apelação, ambos os veículos eram utilizados para aluguel e geravam renda, provendo o sustento da família.

No entendimento da relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, para reconhecimento da impenhorabilidade, seria necessário demonstrar que o bem tem utilidade profissional. Para comprovar, o homem apresentou o documento do caminhão, que de fato constava a informação de que o veículo era utilizado para aluguel. Já a caminhonete não tinha qualquer comprovação.

Sendo assim, a 7ª Turma, por unanimidade, manteve o penhor relativo à caminhonete e determinou impenhorabilidade apenas ao caminhão.

Processo: 0002446-33.2014.4.01.3908

Data de julgamento: 13/12/2022
Data de publicação: 14/12/2022

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...