1ª VRP-SP – É possível a usucapião de imóvel próprio para corrigir irregularidades na aquisição do bem.

1ª VRP-SP – É possível a usucapião de imóvel próprio para corrigir irregularidades na aquisição do bem.

Processo nº 1035916-74.2020.8.26.0100

A utilidade da usucapião é justamente obter a declaração originária de propriedade imobiliária.

No caso em comento, após o falecimento de seu marido, a usucapiente instaurou junto ao Oficial de Registro de Imóveis o procedimento para reconhecer a usucapião de um imóvel, visando 100% da propriedade para si.

Ela havia adquirido o imóvel em 1989 na condição de solteira quando, na verdade, à época da escritura, era ela casada sob o regime de separação obrigatória, o que resultou na comunicação de bens que não era pretendida pelo casal.

O Oficial de Registro de Imóveis não permitiu o prosseguimento do pedido de reconhecimento da usucapião alegando que, se o bem se comunicou, nos termos da Súmula 377 do STF, e o cônjuge deixou herdeiros, a usucapião levaria ao afastamento destes herdeiros à patilha do imóvel, além de ser método apto a fraudar o meio legal de transmissão da propriedade no caso, que seria a própria partilha dos bens.

A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo entendeu que, apesar de a usucapiente ser titular de domínio do imóvel, seu pedido foi bem justificado, no sentido de afastar qualquer comunicabilidade com seu marido falecido, nos termos da súmula 377 do STF, ou seja, a pretensão de suprir vício existente na aquisição derivada do bem imóvel, que fez com que o bem, sem o desejo das partes, se comunicasse, é suficiente para dar início ao procedimento de usucapião extrajudicial.

Sob tal argumento, a 1ª Vara determinou que os autos retornassem ao Oficial para que prosseguisse ao pedido, analisando os requisitos da usucapião.

Fonte: Direito das Coisas

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...