Herdeiros respondem por dívida executada mesmo após a partilha

Herdeiros respondem por dívida executada mesmo após a partilha

Caso o devedor morra no curso da Execução Fiscal, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos passa a ser, primeiro, do espólio. E pode recair sobre os herdeiros depois da partilha, na exata proporção de seus quinhões. O entendimento, segundo a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é fruto da interpretação combinada dos artigos 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, com o artigo 1.997, caput, do Código Civil.

O colegiado reformou decisão que negou o redirecionamento de Execução Fiscal movida contra os herdeiros de um contribuinte estadual morto durante o curdo do processo que tramita na comarca de Canoas. Os herdeiros tentaram se isentar da responsabilidade de pagamento, alegando que a partilha de bens já havia sido homologada antes do pedido de redirecionamento.

‘‘Uma vez já homologada a partilha, acabou a sucessão. Incabível a habilitação pura e simples das pessoas referidas no peticionamento último, pois não são as responsáveis pela dívida exequenda, nem na condição de contribuintes, e nem na condição de responsáveis’’, justificou, na decisão, o juiz de origem.

No Agravo de Instrumento manejado contra esta decisão, o estado do Rio Grande do Sul argumentou que já havia penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelo devedor.

A relatora do recurso no colegiado, juíza convocada Adriana Silva Ribeiro, observou que, na ocasião da penhora, o inventário estava tramitando regularmente. Constavam, nos autos, várias diligências sobre pedidos de informações quanto à partilha dos bens inventariados. ‘‘Nas cópias juntadas a este [Agravo], nada há que indique ocorrência de decisão judicial que tenha determinado a exclusão ou cancelamento da referida penhora’’, escreveu no acórdão.

Assim, a juíza reconheceu que a partilha homologada sem essa consignação feriu o direito do credor — o Fisco —, pois deixou de aplicar o que prevê o artigo 1.997 do Código Civil: a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas.

‘‘É certo que os herdeiros, em nome próprio, não estão obrigados ao pagamento das dívidas deixadas pelo sucessor, mas, até os limites de cada quinhão, após a partilha, a herança está atrelada ao pagamento das dívidas deixadas. A decisão agravada, assim, está equivocada e contraria o entendimento deste tribunal’’, disse a relatora. O acórdão foi lavrado na sessão de 29 de maio.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...