Gratos somos nós!

Juiz registra em despacho "felicidade em servir"

"Em nome do juízo (não só o juiz, mas seus funcionários) registro aqui a felicidade em servir. Gratos somos nós. Amém!"

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ao despachar em um processo, o juiz de Direito Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, da 3ª vara Cível de Jundiaí/SP, registrou sua felicidade em servir o jurisdicionado, com inspirador tratamento cortês. Veja as g. (gentis) considerações.

"J. ciência, apensando se em volume próprio, para a final prestação de contas. Em nome do juízo (não só o juiz, mas seus funcionários) registro aqui a felicidade em servir. Gratos somos nós. Amém! (referente a petição de prestação de contas dos valores recebidos e pagos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra dos Garças e Região)."

Usando das palavras do douto magistrado, "gratos somo nós", S. Exa.

Confira a íntegra do despacho.

Extraído de Migalhas

 


 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...