TJSP determina seguimento de ação sobre adoção de sobrenome em união homoafetiva

TJSP determina seguimento de ação sobre adoção de sobrenome em união homoafetiva

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que havia julgado extinta ação em que os companheiros de uma relação homoafetiva pediam a adoção do sobrenome do parceiro.

A decisão de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender ausente o interesse de agir – quando não há demonstração de que a providência jurisdicional é necessária. Inconformados, os autores apelaram.

Ao julgar o pedido, o relator do recurso, desembargador Ferreira Cruz, afirmou em seu voto que “ainda que meramente homologatória da vontade declarada, in casu, a prudência recomenda que não se adote o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, sobretudo porque os contornos básicos dessa união devem ser ratificados de viva voz e em audiência específica – perante o Juízo processante”.

Com isso, os autos retornarão à primeira instância para seguir o trâmite normal.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti.

 

Fonte: TJSP
Publicado em 16/12/2013

Extraído de Recivil

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