OAB encaminha plano de combate à corrupção a presidenciáveis

17/10/2014 - 18:17 | Fonte: OAB

OAB encaminha plano de combate à corrupção a presidenciáveis

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou na tarde desta sexta-feira (17) aos candidatos a presidência da República um ofício com o Plano de Combate à Corrupção.

O documento foi elaborado com a colaboração da Comissão Especial de Controle Social dos Gastos Públicos, presidida pelo conselheiro federal José Lúcio Glomb, além de contar com sugestões do conselheiro federal Aldemário Araújo Castro.

"Queremos que os candidatos se comprometam com o combate à corrupção. Apresentaremos propostas institucionais, maduras e equilibradas para combater e prevenir a corrupção", afirmou Marcus Vinícius Furtado Côelho.

Confira as 17 propostas da OAB:

O combate a corrupção merece uma grande atenção por parte de toda a sociedade, devendo ser pauta prioritária dos governos. É necessário combatê-la firmemente para manter a confiança nas instituições democráticas e na administração pública. Políticas de prevenção, igualmente, merecem prioridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro, aponta as seguintes proposições para prevenir e combater a corrupção no País:

1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras;

2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos;

3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão;

4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo;

5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal.

6.  Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção;

7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações;   

8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral;

9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas;

10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93;

11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens;

12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados;

13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma  profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;

14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;

15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS;

16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes;

17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...